quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Lei que estimula ações sociais completa um ano

No dia 5 de outubro de 2010, o prefeito Cido Sério sancionou lei ordinária que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e deu outras providências. Entre essas, ficou estabelecido que os interessados em obter doação ou concessão de uso de áreas do município, além de apresentar projeto ou plano de instalação ou transferência da indústria ou do comércio, precisam ainda oferecer contrapartida social ou ambiental.

Para divulgar a lei e estimular a participação do empresariado local, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho (SMDERT) tem dialogado com os empresários. Na manhã desta quarta-feira (5), no primeiro aniversário da lei, o titular da pasta, Carlos Farias, e a secretária municipal de Assistência Social, Cidinha Lacerda, estiveram no hospital Benedita Fernandes juntamente com empresários da cidade e diretores da instituição para de temas relacionados à responsabilidade social.

Na ocasião, os empreendedores assinaram um protocolo de adesão intitulado “Projeto Voluntário de Ação Social e Sustentabilidade dos Empresários de Araçatuba”. Firmaram o documento representantes das empresas CB Plastic, Constroeste, Curtume Araçatuba, HS Bond, Indústria e Comércio de Móveis Prado, Tekinox e Okamoto Poços Artesianos. Segundo o secretário Carlos Farias, a prefeitura tem incentivado os empresários a contribuir com ações socioambientais ou programas sociais.

TERMO
A lei sancionada pelo prefeito no ano passado é a de número 7.306 e ela diz que a doação de áreas do município para empresários está sujeita a uma série de formalidades, entre as quais apresentação de “termo formal de comprovação de adesão, participação e/ou colaboração em projetos e programas socioambientais no município, ou desenvolvimento de ações e gestões de padrões de sustentabilidade, comprovados por certificações e auditorias especializadas”.

SOCIAL
O documento diz ainda que, “após análise, a empresa beneficiada deverá assinar Termo de Responsabilidade Social, Ética Empresarial e Sustentabilidade em que conste a obrigatoriedade de desenvolver ação social junto a uma ou mais entidades do Município, devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA)".

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