O número de crianças e adolescentes acolhidos em casas de passagem em Araçatuba
vem reduzindo desde o segundo semestre de 2011. Isso porque a Prefeitura
Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social (SMAS), em cumprimento
da Lei n° 12.010, tem implantado medidas de políticas públicas para que este
número diminua cada vez mais.
A Lei que foi sancionada em 2009, também é conhecida como Nova Lei Nacional de Adoção, que determina o tempo máximo de dois anos para permanência de crianças e adolescentes em abrigos públicos. No ano passado houve uma diminuição de 90% no número de abrigados no município com relação ao ano de 2011. Isso fez com que as instituições assumissem novas funções na comunidade.
NOVA MODALIDADE
A Casa da Criança, que há mais de 70 anos abrigou crianças em situação de risco social, e ou com seus direitos violados, será o primeiro abrigo da cidade a assumir uma nova modalidade. Até o final do ano passado o local que abrigava meninas de zero a 18 anos, funcionará como creche para atender a demanda existente em berçário e maternal.
De acordo com a chefe de divisão do departamento de proteção especial da SMAS, Nelci Coelho Pereira, os abrigos também devem mandar relatórios mensais para a autoridade judicial informando se há condições de retorno à família dos menores sob sua tutela. Para ela, a diminuição de acolhidos em instituições do município se deve à integralização de ações da rede ligada à criança.
“Os cinco Cras de Araçatuba atuando no acompanhamento das famílias de forma descentralizada, a legislação mais rigorosa quanto ao tempo que uma criança pode permanecer abrigada e as audiências concentradas da justiça para resolver os casos existentes refletem nesses números”, relatou Nelci.
Em Araçatuba há atualmente três casas de acolhimento totalizando 22 acolhidos, todas com vagas abertas para receber novas crianças e adolescentes.
------------------------------------------------------------------------
Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS
Prefeitura Municipal de Araçatuba – PMA
(18) 3607-6500
www.aracatuba.sp.gov.br
------------------------------------------------------------------------
A Lei que foi sancionada em 2009, também é conhecida como Nova Lei Nacional de Adoção, que determina o tempo máximo de dois anos para permanência de crianças e adolescentes em abrigos públicos. No ano passado houve uma diminuição de 90% no número de abrigados no município com relação ao ano de 2011. Isso fez com que as instituições assumissem novas funções na comunidade.
NOVA MODALIDADE
A Casa da Criança, que há mais de 70 anos abrigou crianças em situação de risco social, e ou com seus direitos violados, será o primeiro abrigo da cidade a assumir uma nova modalidade. Até o final do ano passado o local que abrigava meninas de zero a 18 anos, funcionará como creche para atender a demanda existente em berçário e maternal.
De acordo com a chefe de divisão do departamento de proteção especial da SMAS, Nelci Coelho Pereira, os abrigos também devem mandar relatórios mensais para a autoridade judicial informando se há condições de retorno à família dos menores sob sua tutela. Para ela, a diminuição de acolhidos em instituições do município se deve à integralização de ações da rede ligada à criança.
“Os cinco Cras de Araçatuba atuando no acompanhamento das famílias de forma descentralizada, a legislação mais rigorosa quanto ao tempo que uma criança pode permanecer abrigada e as audiências concentradas da justiça para resolver os casos existentes refletem nesses números”, relatou Nelci.
Em Araçatuba há atualmente três casas de acolhimento totalizando 22 acolhidos, todas com vagas abertas para receber novas crianças e adolescentes.
------------------------------------------------------------------------
Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS
Prefeitura Municipal de Araçatuba – PMA
(18) 3607-6500
www.aracatuba.sp.gov.br
------------------------------------------------------------------------
Nenhum comentário:
Postar um comentário