O Comdica (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente) está em campanha para que os contribuintes destinem parte do IR (Imposto de Renda) devido às crianças e adolescentes de Araçatuba. O órgão, que é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, promoveu uma reunião na última terça-feira (6) na sede do Sindalco (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e da Fabricação de Álcool), na Vila São Paulo.
Presente no evento, o prefeito Cido Sério disse que a Administração Municipal está empenhada em participar e divulgar a campanha, a exemplo de outros anos. “Desde 2009, mobilizamos secretários e diretores municipais para que destinem parte do imposto de renda para a cidade, para beneficiar nossas crianças e adolescentes. Gostaríamos que todos os contribuintes da cidade tivessem essa visão, que é deixar recurso aqui em Araçatuba”, destacou.
O objetivo do encontro no sindicato foi sensibilizar as pessoas e prestar esclarecimentos sobre mudança na legislação que trata do funcionamento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Na ocasião, o especialista na área, Propércio Rezende, explicou as alterações determinadas por sentença da Justiça Federal, proferida em setembro deste ano.
A decisão anulou os artigos 12º e 13º da Resolução 137/2010, do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que permitiam doações dirigidas e captação direta, por parte das entidades, de recursos dos Fundos. A sentença - de número 375/2011 - declarou que os artigos anulados violavam normas públicas de administração financeira e orçamentária.
Trecho do documento determina que o Conanda “se abstenha de disciplinar a distribuição de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio de captação direta de recursos por particulares ou por meio de doações vinculadas até que sobrevenha autorização veiculada em lei formal”. O Conanda pode recorrer da sentença.
Em Araçatuba, o Comdica é quem administra os recursos do FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Segundo a presidente do conselho, Maria Regina de Arruda, a mudança na resolução deixa claro que é exclusividade do Conselho deliberar sobre a destinação dos recursos, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente. A presidente afirmou ainda que só podem receber recursos do FMDCA entidades cadastradas no Comdica e que apresentem projetos que atendam às demandas do município.
Os contribuintes que desejam destinar ao FMDCA parte do seu IR devido têm até o dia 30 deste mês para fazer os depósitos e, assim, conseguir deduzir o valor na Declaração Anual do Imposto de Renda 2012, ano-base 2011. No modelo simples, as pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto apurado anualmente; as pessoas jurídicas que apuram o IR pelo lucro real, até 1%. A conta corrente do fundo para depósitos é 5663-4, da agência 0179-1, Banco do Brasil. Mais informações: (18) 3608-7300 ou pelo site comdica.aracatuba.sp.gov.br.
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