quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Viveiro do Programa Lobato é ampliado e agora abriga espécies de orquídeas

O viveiro de mudas do Programa Lobato – Sítio da Criança foi ampliado, recebeu cobertura especial (sombrite) e agora abriga também várias espécies de orquídeas. As mudas das plantas foram preparadas pelos alunos da oficina de jardinagem durante as aulas, em atividade que começou há aproximadamente dois meses, com o aproveitamento de peças de xaxins apreendidos pela Polícia Ambiental.

Os xaxins foram doados para a Divisão de Proteção Ambiental, hoje Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMMAS), ficaram armazenados no Parque Ecológico Baguaçu (PEBA) e, depois, foram destinados para as atividades do Programa Lobato. No viveiro, os alunos preparam mudas de flores e árvores frutíferas, que são utilizadas no próprio Sítio da Criança. Eles também cuidam de mudas de coentro, hortelã, menta e orégano.

“Tudo o que produzimos é aproveitado aqui, das mudas de árvores frutíferas às flores. Ampliamos nossos jardins, pomar e os alunos também podem tirar mudas para cuidar em casa”, diz o monitor de jardinagem Walter Piacenti Rosalino. Ele destaca que no processo de jardinagem é utilizado apenas o adubo orgânico. Para o monitor, o xaxim trouxe um novo componente para as aulas.

“Como é um produto ilegal, pois não pode mais ser comercializado, nós aproveitamos para tratar deste ponto com os alunos, mostrando também que é possível utilizar outros materiais que substituem o xaxim”, diz Rosalino. Os xaxins doados são fruto de cinco apreensões realizadas pela Policia Ambiental nos meses de abril e junho de 2008, na cidade de Birigui, cujas multas administrativas aplicadas aos comerciantes somaram R$ 22.714,80. O material foi liberado pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal para utilização em projetos ambientais da Prefeitura.

Probição

Entre os materiais estão vários tipos de suportes, sendo 34 placas, 35 estacas, 61 sacos de xaxim em pó e 73 vasos de tamanhos variados. Conforme estabelecido pela Lei Estadual 11.754/2004, é proibida a industrialização e comercialização de produtos provenientes do xaxim “Dicksonia sellowiana”, por ser considerada espécie em extinção. Para o suporte de plantas, o produto deve ser substituído por outros materiais, como derivados da fibra de coco ou de bagaço de cana.

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